É claro que para se chegar a esse fim são necessários o sacrifício, a renúncia ao mal e a força de vontade moral.
No entanto, o mundo de hoje quer “soluções fáceis e rápidas para
problemas difíceis”, como dizia Paulo VI. Não quer mais saber de
sacrifício nem de virtude; elimina a moral com a “ditadura do
relativismo” (como ensina Bento XVI), a qual justifica qualquer
comportamento, seja bom ou mau; ou seja, elimina a moral, os bons
costumes, aquilo que o Catecismo da Igreja Católica ensina em sua
terceira parte, o “lex vivendi”.
Sabemos que não há solução
fácil e rápida para problemas difíceis; nenhum médico vai receitar
apenas algumas aspirinas a quem tem um grave câncer. Não, a pessoa terá
talvez que ser operada, fazer sessões de radioterapia e quimioterapia.
Da mesma forma, nas doenças da sociedade também não adianta dar
“aspirinas” para curar o doente; é preciso mais. Uma dessas leis
negativas e perniciosas foi a Emenda Constitucional 66, publicada em
julho de 2010, que extinguiu os prazos necessários para a realização do
divórcio. Antes, era necessário estar separado judicialmente há um ano
ou separado, de fato, por dois anos para o casal poder se divorciar”,
afirma em nota a assessoria de imprensa do órgão.
Nesse período de “carência” o casal separado poderia ainda se reconciliar, pensar, amadurecer os motivos da separação, que nem sempre são tão graves. Quantos chegaram à reconciliação mediante o perdão! Mas quando a lei facilita a separação, o mal cresce e destrói mais ainda, ao invés de construir. Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais nesses locais.
Nesse período de “carência” o casal separado poderia ainda se reconciliar, pensar, amadurecer os motivos da separação, que nem sempre são tão graves. Quantos chegaram à reconciliação mediante o perdão! Mas quando a lei facilita a separação, o mal cresce e destrói mais ainda, ao invés de construir. Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais nesses locais.
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